Crimes contra o patrimônio - Roubo

Direito Penal
Direito Penal: Roubo – Legislação e Análise Definição e Elementos do Roubo (Art. 157) O roubo é definido como a subtração de coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante: Grave ameaça (promessa de mal iminente); Violência à pessoa (força física); Redução à impossibilidade de resistência (ex.: embriaguez induzida). Pena: Reclusão de 4 a 10 anos e multa. Roubo Impróprio (§ 1º) Configura-se quando o agente, após a subtração, emprega violência ou grave ameaça para: Assegurar ...

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