Crimes contra o patrimônio - Usurpação

Direito Penal
Direito Penal: Usurpação (Legislação e Análise) Capítulo III – Da Usurpação Art. 161 - Suprimir ou deslocar tapume, marco ou sinal divisório para apropriar-se de imóvel alheio (total ou parcialmente): Pena: Detenção (1 a 6 meses) + multa. §1º – Hipóteses equiparadas: I (Usurpação de águas): Desviar ou represar águas alheias para benefício próprio ou de terceiros. II (Esbulho possessório): Invadir terreno ou edifício alheio com: Violência/grave ameaça; OU Concurso d...

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