Crimes contra o sentimento religioso

Direito Penal
Resumo: Crimes Contra o Sentimento Religioso (Art. 208 do Código Penal) O Art. 208 do Código Penal tipifica condutas que ofendem o sentimento religioso, com penas de detenção (1 mês a 1 ano) ou multa. Abrange três situações principais: Condutas Puníveis Escárnio Público: Ridicularizar publicamente alguém por sua crença ou função religiosa. Impedimento/Perturbação: Interromper ou tumultuar cerimônias ou práticas de culto religioso. Vilipêndio: Desrespeitar publicamente objetos ou atos ...

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