Crimes de perigo comum

Direito Penal
Crimes de Perigo Comum Os crimes de perigo comum são condutas que colocam em risco a incolumidade pública, ou seja, a segurança de um número indeterminado de pessoas. São previstos no Título VIII do Código Penal (arts. 250 a 259), sob o capítulo "Dos Crimes Contra a Incolumidade Pública". Elementos Essenciais Para caracterizar esses crimes, é necessário: Perigo comum: Risco a múltiplas vítimas ou bens jurídicos. Dolo genérico: Consciência e vontade de praticar a conduta perigosa. Nexo...

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