Da Organização e da Fiscalização das Fundações

Direito Processual Civil
Da Organização e da Fiscalização das Fundações 1. Conceito e Natureza Jurídica As fundações são pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, constituídas por dotação patrimonial para fins específicos de interesse social. São reguladas pelo Código Civil (arts. 62 a 69) e pela Lei nº 13.151/2015 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil). 2. Requisitos para Constituição Dotacão patrimonial: Bens livres suficientes para o fim proposto. Finalidade específica: De ...

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