Dano moral, dano material, dano estético

Direito Civil
Dano Moral O dano moral consiste na violação de direitos intangíveis, como honra, dignidade, imagem ou intimidade, causando sofrimento psíquico ou dor à vítima. Sua reparação é pecuniária (indenização em dinheiro), conforme previsão no artigo 186 do Código Civil e na Constituição Federal (art. 5º, V e X). Para concursos, é essencial diferenciá-lo do dano material e entender jurisprudências do STJ sobre sua caracterização (ex.: ofensas públicas, discriminação). Dano Material O dano material (...

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