Dano Moral na Relação de Trabalho e Indenizações.

Direito do Trabalho
Dano Moral na Relação de Trabalho e Indenizações 1. Conceito de Dano Moral O dano moral consiste na violação de direitos não patrimoniais do trabalhador, como honra, dignidade, intimidade ou imagem, decorrente de conduta ilícita do empregador ou de terceiros no ambiente laboral. Está previsto no art. 5º, X da CF/88 e no art. 223 da CLT. 2. Requisitos para Configuração Para caracterizar o dano moral, é necessário: Conduta ilícita ou abusiva: Ação ou omissão do empregador que viole direi...

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