Decadência.

Direito Penal
Decadência no Direito Penal A decadência no Direito Penal refere-se à perda do direito de ação do Estado em razão do decurso do tempo, extinguindo a pretensão punitiva. Diferencia-se da prescrição, que extingue a punibilidade, enquanto a decadência extingue o direito de propor a ação penal. Fundamento Legal Disciplinada pelo art. 103 do Código Penal (CP) e pelo art. 38 do Código de Processo Penal (CPP), a decadência ocorre quando o Ministério Público ou o querelante não iniciam a ação penal ...

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