Decadência no Código de Defesa do Consumidor

Direito do Consumidor
Decadência no Código de Defesa do ConsumidorEm relação à decadência, vale mencionar que se inicia a “contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços” (art. 26, § 1º, do CDC – grifos nossos), sendo que “o direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em: I – trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis; II – noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos...

Conteúdo Exclusivo Premium

Desbloqueie este resumo completo e turbine sua preparação!

Acesso Ilimitado a todos os Resumos
Questões de Concursos Exclusivas
Navegação sem anúncios
Marcadores e Anotações Particulares