Decreto nº 42.121 de 1957 - Convenções de Genebra Destinadas a Proteger as Vítimas da Guerra

Tratados Internacionais
Decreto nº 42.121/1957 - Convenções de Genebra (Proteção às Vítimas da Guerra) Contexto e Objetivo O Decreto nº 42.121/1957 promulga no Brasil as quatro Convenções de Genebra de 1949, tratados internacionais que estabelecem normas humanitárias para proteger vítimas de conflitos armados, incluindo civis, prisioneiros de guerra e feridos. Principais Convenções I Convenção: Melhora a sorte dos feridos e enfermos das forças armadas em campanha. II Convenção: Protege vítimas de naufrági...

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