Defensoria Pública no Direito Constitucional

Direito Constitucional
Defensoria Pública no Direito Constitucional A Defensoria Pública é uma instituição essencial à função jurisdicional do Estado, garantida pela Constituição Federal de 1988 (CF/88) como direito e dever do Estado na assistência jurídica integral e gratuita aos necessitados. Fundamento Constitucional Está prevista no Art. 134 da CF/88, que a define como instituição permanente, essencial à justiça, incumbindo-lhe a orientação jurídica, promoção dos direitos humanos e defesa dos direitos individu...

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