Defesa do Estado e das Instituições Democráticas - Estado de Defesa

Direito Constitucional
Estado de Defesa na Constituição Federal Dispositivos Constitucionais (Art. 136 e seus parágrafos) O Presidente da República pode decretar estado de defesa, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, para preservar a ordem pública ou paz social ameaçadas por: Grave e iminente instabilidade institucional Calamidades de grandes proporções na natureza Características Principais Decreto presidencial com justificativa Duração máxima: 30 dias (prorrogável por mais...

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