Defesa do Estado e das Instituições Democráticas - Estado de Sítio

Direito Constitucional
Estado de Sítio na Constituição Federal (Arts. 137 a 141) Hipóteses de Decretação (Art. 137) O Presidente da República pode solicitar autorização ao Congresso Nacional (após ouvir Conselho da República e Conselho de Defesa Nacional) para decretar estado de sítio em dois casos: I: Comoção grave de repercussão nacional ou ineficácia de medidas do estado de defesa; II: Estado de guerra ou agressão armada estrangeira. Procedimento (Art. 137) Exige autorização prévia do Congresso Nacional ...

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