Depósito, Mandato, Comissão, Agência e Distribuição

Direito Civil
Depósito O depósito é um contrato em que uma parte (depositante) entrega um bem móvel à outra (depositário), que se obriga a guardá-lo e restituí-lo quando solicitado. Pode ser voluntário (acordado entre as partes) ou necessário (decorrente de situação urgente, como sinistro). O depositário responde por perdas/danos, exceto se provar caso fortuito ou força maior. Dica para concursos: Atenção às hipóteses de depósito necessário (ex.: incêndio, naufrágio). Mandato O mandato é o contrato em que...

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