Descaminho

Direito Penal
Descaminho no Direito Penal O descaminho está previsto no art. 334 do Código Penal e consiste em importar ou exportar mercadorias sem autorização ou fraude à fiscalização, mas sem contrabando (não envolve mercadorias proibidas). É um crime contra a ordem tributária e econômica. Elementos do Crime Objetivo Jurídico: Proteger a fiscalização aduaneira e a arrecadação tributária. Sujeito Ativo: Qualquer pessoa (crime comum). Sujeito Passivo: União (interesse fiscal). Conduta: Importar/e...

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