Direito a férias e sua duração

Direito do Trabalho
Direito a Férias na CLT O direito a férias está previsto no Art. 129 a 153 da CLT e na Constituição Federal (Art. 7º, XVII), sendo um período de descanso remunerado após 12 meses de trabalho (período aquisitivo). Duração das Férias A duração básica é de 30 dias corridos, podendo ser reduzida em casos específicos: Faltas injustificadas: redução proporcional (Art. 130, CLT): Até 5 faltas: 30 dias de férias 6 a 14 faltas: 24 dias 15 a 23 faltas: 18 dias 24 a 32 faltas: 12 ...

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