Direito à Igualdade

Direito Constitucional
I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição; Deve-se, contudo, buscar não somente essa aparente igualdade formal (consagrada no liberalismo clássico), mas, principalmente, a igualdade material, uma vez que a lei deverá tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida de suas desigualdades.Exemplos:XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;XLII - a prática do racismo c...

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