Direito à não autoincriminação (nemo tenetur se detegere)

Direito Processual Penal
Direito à Não Autoincriminação (Nemo Tenetur Se Detegere) O direito à não autoincriminação, também conhecido pelo princípio latino nemo tenetur se detegere ("ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo"), é uma garantia fundamental no Direito Processual Penal, prevista no artigo 5º, LXIII, da Constituição Federal e no artigo 8º, 2º, "g", da Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica). Natureza e Fundamentos É um direito humano de natureza procedimental, ...

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