Direito à Saúde no Direito Sanitário

Direito Sanitário
Direito à Saúde no Direito Sanitário O Direito à Saúde é um direito fundamental previsto no artigo 6º da Constituição Federal de 1988, integrando o rol dos direitos sociais. Sua regulamentação e efetivação são objeto de estudo do Direito Sanitário, que trata das normas e políticas públicas voltadas à proteção da saúde. Fundamentos Constitucionais A Constituição Federal estabelece que a saúde é um direito de todos e um dever do Estado (artigo 196), garantido mediante políticas sociais e econô...

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