Direito Administrativo - Bens Públicos - Utilização dos bens públicos

Direito Administrativo
Utilização dos Bens Públicos: Resumo de Direito Administrativo A utilização dos bens públicos se divide em uso normal e anormal, dependendo da finalidade da utilização. I. Uso Normal e Anormal Uso Normal: Utilização conforme a destinação principal do bem. Exemplos: tomar banho de praia, sentar em praça, andar nas ruas. Uso Anormal: Utilização com finalidades diversas. Exemplos: desfiles, eventos na praia. Requer regulamentação. Observação: Passeatas não necessitam de autorização...

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