Direito Administrativo - Intervenção do Estado na Propriedade - Ocupação temporária

Direito Administrativo
Ocupação Temporária no Direito Administrativo A ocupação temporária é um instrumento jurídico que permite ao Poder Público utilizar bens imóveis particulares de forma transitória, com ou sem remuneração, para fins de interesse público. Sua base legal está na Constituição Federal (art. 5º, XXV), na Lei 8.666/93 (art. 80, II) e no Decreto-Lei 3.365/41 (art. 36). Finalidade da Ocupação Temporária É utilizada principalmente para: Depósito de equipamentos e materiais destinados a obras e servi...

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