Direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e o art. 225 da CF/88

Direito Ambiental
Direito ao Meio Ambiente Ecologicamente Equilibrado O direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado é um direito fundamental de terceira geração (ou difuso), previsto no art. 225 da Constituição Federal de 1988. Ele é essencial à qualidade de vida e deve ser garantido pelo Estado e pela coletividade, sendo um bem de uso comum do povo. Art. 225 da CF/88: Princípios e Disposições O artigo 225 da Constituição estabelece que: Meio ambiente como direito de todos: Todos têm direito ao mei...

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