Direito Civil - Contratos em Espécie - Fiança

Direito Civil
Resumo de Direito Civil: Disposições Gerais sobre Fiança Conceito e Natureza Jurídica O contrato de fiança, previsto no artigo 818 do Código Civil, é um pacto acessório pelo qual uma pessoa (fiador) garante ao credor o cumprimento de obrigação assumida pelo devedor principal, caso este não a satisfaça. A fiança transfere responsabilidade ao fiador, mas o débito permanece com o devedor. Requisitos Formais Forma escrita: Exigência obrigatória (art. 819, CC). Consentimento do devedor: Não...

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