Direito Civil - Direito das Coisas/Direitos Reais - Efeitos, Tutela, Transmissão e Perda da Posse

Direito Civil
Perda da Posse no Direito Civil A posse, definida pela relação de fato entre a pessoa e a coisa (art. 1.196 do CC), pode ser perdida quando o poder sobre o bem cessa, mesmo contra a vontade do possuidor (art. 1.223 do CC). Condições para a Perda da Posse A perda da posse exige a cessação do poder sobre a coisa. O artigo 1.224 do Código Civil estabelece critérios importantes: Não Presenciou o Esbulho: A posse é considerada perdida para quem não presencia o ato de esbulho (perda da pos...

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