Direito Civil - Direito das Coisas / Direitos Reais - Usufruto

Direito Civil
Resumo de Direito Civil: Usufruto O usufruto é um direito real que concede a alguém (usufrutuário) o direito de usar e gozar de um bem pertencente a outra pessoa (nu-proprietário), sem alterar sua substância. Natureza Temporária: O usufruto é, por essência, temporário, permitindo que o nu-proprietário recupere a propriedade plena. Diferenciação: Distingue-se de locação e comodato, que são direitos obrigacionais. Características e Extinção Temporariedade (art. 1410 CC): Exti...

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