Direito Civil - Direito das Sucessões - Aceitação e Renúncia da Herança, Herança Jacente e Vacante

Direito Civil
ACEITAÇÃO DA HERANÇA NO DIREITO CIVIL BRASILEIRO A aceitação é o ato pelo qual o herdeiro manifesta sua vontade de receber os bens deixados pelo falecido (de cujus). Embora os direitos sucessórios existam independentemente de aceitação (art. 1804, CC), ninguém é obrigado a receber herança ou legado. MODALIDADES DE ACEITAÇÃO Quanto à forma: Expressa: Declaração escrita (art. 1805, CC) Tácita: Inferida da conduta do herdeiro Presumida: Decorrente do sil...

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