Direito Civil - Direito das Sucessões - Aspectos Gerais do Direito das Sucessões – Momento, Espécies, Lugar, Herança e Representação

Direito Civil
Abertura da Sucessão Ocorre com a morte da pessoa natural (art. 6º, CC). Os bens são transmitidos imediatamente aos herdeiros (art. 1784, CC). É uma ficção jurídica para evitar que o patrimônio fique sem titular. Não existe herança de pessoa viva. Morte presumida (ex: ausência – arts. 22 e ss, CC). Herança transmitida conforme ordem de vocação hereditária (art. 1829, CC). Na falta de herdeiros, vai para Município, DF ou União (art. 1844, CC). Momento da Transmissão da He...

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