Direito Civil - Direito das Sucessões - Sucessão Legítima/Ordem de Vocação Hereditária

Direito Civil
### Legitimidade para Suceder * **Art. 1798, CC:** Regra geral, todos têm legitimidade para suceder, exceto aqueles excluídos por lei. Aplica-se tanto na sucessão legítima quanto na testamentária. * **Condição:** Pessoas vivas ou já concebidas no momento da abertura da sucessão. * **Exceções:** Animais não podem ser beneficiados diretamente. Nascituro pode, mas a eficácia depende do nascimento com vida. Pessoas jurídicas, tanto públicas quanto privadas, podem ser beneficiárias....

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