Direito Civil - Direito de Família - União Estável

Direito Civil
Resumo de Direito Civil: União Estável A união estável é reconhecida pela Constituição Federal (art. 226, § 3º) como entidade familiar, visando a proteção do Estado. Embora não se equipare totalmente ao casamento, a lei facilita a sua conversão em matrimônio. Conceito e Requisitos A união estável é definida no Código Civil (art. 1.723) como a convivência pública, contínua e duradoura entre homem e mulher, com objetivo de constituição de família. Os requisitos são: Convivência "more ux...

Conteúdo Exclusivo Premium

Desbloqueie este resumo completo e turbine sua preparação!

Acesso Ilimitado a todos os Resumos
Questões de Concursos Exclusivas
Navegação sem anúncios
Marcadores e Anotações Particulares