Direito Civil - Dos Contratos em Geral - Contrato Preliminar

Direito Civil
Direito Civil: Contrato Preliminar O contrato preliminar é um acordo em que as partes se comprometem a celebrar um contrato definitivo no futuro, sem ajustar imediatamente o bem jurídico desejado. Sua natureza é instrumental, pois tem como objeto outro contrato. Essa modalidade é comum quando as partes desejam assegurar um negócio futuro, mas enfrentam limitações financeiras ou circunstanciais. Exemplo Prático Um exemplo clássico é a promessa de compra e venda de imóvel, onde comprador e ven...

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