Direito Civil - Responsabilidade Civil - Elementos Essenciais – Conduta, Nexo Causal, Culpa e Dano

Direito Civil
Responsabilidade Civil Subjetiva A responsabilidade civil subjetiva deriva do ato ilícito, conforme o artigo 186 do Código Civil. Requer ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violação de direito e dano causado. O agente responde por condutas comissivas ou omissivas, desde que haja voluntariedade (consciência do ato). Elementos da Conduta Humana Ação: Movimento físico voluntário que desencadeia o dano. Omissão: Falha em agir quando há dever jurídico, desde que a ação om...

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