Direito de Vizinhança

Direito Civil
Direito de Vizinhança: Conceito e Fundamentos O Direito de Vizinhança é um ramo do Direito Civil que regula as relações entre proprietários ou possuidores de imóveis próximos, visando harmonizar o uso da propriedade e evitar conflitos. Seu fundamento está no princípio do uso normal da propriedade e na função social da propriedade (art. 1.228, §1º do CC/2002). Principais Temas do Direito de Vizinhança Uso Anormal da Propriedade: Proíbe atividades que causem danos aos vizinhos (ex.: polui...

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