Direito penal do inimigo

Criminologia
Direito Penal do Inimigo: Conceito e Fundamentos O Direito Penal do Inimigo é uma teoria desenvolvida por Günther Jakobs, que propõe um sistema penal diferenciado para indivíduos considerados "inimigos" do Estado. Esses sujeitos são vistos como fontes de perigo constante, merecendo tratamento mais rigoroso, com antecipação da punição e restrição de garantias processuais. Características Principais Antecipação da punição: Crimes são punidos em estágios preliminares (ex.: tipificação de ato...

Conteúdo Exclusivo Premium

Desbloqueie este resumo completo e turbine sua preparação!

Acesso Ilimitado a todos os Resumos
Questões de Concursos Exclusivas
Navegação sem anúncios
Marcadores e Anotações Particulares