Direito Processual Penal - Da Prisão em Flagrante

Direito Processual Penal
Resumo de Direito Processual Penal - Prisão em Flagrante (Art. 301 a 306 do CPP) Art. 301 - Prisão em Flagrante: Conceito e Competência Art. 301, CPP: "Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito." Conceito: Ato de prender em flagrante delito. Competência: Facultativa: Qualquer do povo. Obrigatória: Autoridades policiais e seus agentes. Art. 302 ...

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