Disposições gerais nos Crimes Contra o Patrimônio

Direito Penal
Disposições Gerais nos Crimes Contra o Patrimônio Os crimes contra o patrimônio estão previstos no Título II do Código Penal (arts. 155 a 183), abrangendo condutas que lesionam o patrimônio alheio, como furto, roubo, extorsão, dano, apropriação indébita, estelionato e outros. São elementos essenciais para concursos: 1. Bem Jurídico Tutelado O patrimônio (material ou imaterial), incluindo posse, propriedade ou relação jurídica de valor econômico. 2. Sujeitos do Crime Sujeito ativo: Qualqu...

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