Dissídio coletivo

Direito Processual do Trabalho
Dissídio Coletivo: Conceito e Natureza Jurídica Dissídio coletivo é um conflito de interesses entre categorias profissionais (empregados e empregadores) que busca a criação, modificação ou extinção de normas coletivas de trabalho. Possui natureza jurisdicional quando submetido à Justiça do Trabalho (art. 114, CF/88) e administrativa quando resolvido via negociação direta ou mediação. Espécies de Dissídio Coletivo Econômico: Visa estabelecer novas condições de trabalho (salários, benefício...

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