Divulgação de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia

Direito Penal
Divulgação de Cena de Estupro de Vulnerável, Cena de Sexo ou Pornografia Art. 218-C do Código Penal (Lei 12.015/2009): Objeto jurídico: Proteção da dignidade sexual e da intimidade da vítima, especialmente vulneráveis (menores de 14 anos ou incapazes de consentir). Conduta típica: Divulgar, compartilhar, vender ou distribuir, por qualquer meio (redes sociais, aplicativos, etc.), cena de estupro de vulnerável, sexo ou pornografia. Consumação: O crime se consuma com a divulgação, i...

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