Divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia

Direito Penal
Divulgação de Cena de Estupro ou de Vulnerável O crime de divulgação de cena de estupro ou de vulnerável está previsto no Art. 218-C do Código Penal, incluído pela Lei 13.718/2018. Consiste em divulgar, sem consentimento, cena de estupro (Art. 213) ou de vulnerável (Art. 217-A), com pena de 1 a 5 anos de reclusão. Aumenta-se a pena se o agente obtém vantagem econômica. Divulgação de Cena de Sexo ou Pornografia O Art. 218-B do CP pune quem divulga, sem consentimento, cena de sexo ou pornograf...

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