Domicílio e Bens - Parte Geral

Direito Civil
Domicílio no Direito Civil O domicílio no Direito Civil combina elementos objetivo (residência) e subjetivo (ânimo de definitividade), conforme o art. 70 do Código Civil. O ordenamento jurídico brasileiro adota o Princípio da Pluralidade de Domicílios, permitindo que uma pessoa tenha mais de um domicílio (art. 71, CC). Tipos de Domicílio Domicílio Profissional: Local onde a profissão é exercida (art. 72, CC). Domicílio Legal ou Necessário: Determinado por lei para incapazes, presos, fun...

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