Domicílio tributário

Direito Tributário
O termo “domicílio”, em Direito, significa o lugar onde a pessoa deflagra o exercício de seus direitos ou responde pelo cumprimento de seus deveres jurídicos. O CTN normatiza a matéria por meio do art. 127.O assunto, embora singelo, requer atenção acurada, porquanto o CTN estipulou matizes distintos ao instituto em relação a suas cores no Direito Civil. Nas lides do Direito Tributário, prevalece a regra da eleição do domicílio, em que o sujeito passivo pode, a qualquer tempo, escolher o local...

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