Emprego irregular de verbas ou rendas públicas

Direito Penal
Emprego Irregular de Verbas ou Rendas Públicas O emprego irregular de verbas ou rendas públicas está previsto no artigo 315 do Código Penal e consiste em desviar, aplicar indevidamente ou utilizar de forma diversa da legal recursos públicos por parte de agentes administrativos. Elementos do Crime Sujeito ativo: Funcionário público (ou equiparado) que tenha posse ou administração de verbas/rendas públicas. Sujeito passivo: A administração pública. Conduta típica: Empregar irregul...

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