Equiparação salarial (art. 461, CLT) e salário isonômico (artigo 460 da CLT).

Direito do Trabalho
Equiparação Salarial (Art. 461, CLT) A equiparação salarial é um princípio garantido pelo Art. 461 da CLT, que assegura a igualdade de remuneração para trabalhadores que exerçam a mesma função, com igual produtividade e perfeição técnica, dentro do mesmo empregador, na mesma localidade, sem distinção por sexo, nacionalidade ou idade. Requisitos: Identidade de função (tarefas iguais); Mesmo empregador; Localidade idêntica; Produtividade e perfeição técnica equivalentes; Di...

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