Escritura Pública de Compra e Venda

Direito Notarial e Registral
Escritura Pública de Compra e Venda: Conceito A Escritura Pública de Compra e Venda é um documento formal lavrado por tabelião em Cartório de Notas, que registra a transferência de propriedade de um bem (móvel ou imóvel) entre vendedor e comprador, com fé pública e eficácia jurídica. Requisitos Essenciais 1. Competência do tabelião: Deve ser lavrada por notário com atribuição territorial. 2. Consentimento das partes: Vontade livre e manifesta de vendedor e comprador. 3. Objeto lícito e deter...

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