Espécies de tributo

Direito Tributário
Dispõe o art. 145 da Constituição Federal:Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:I - impostos;II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição;III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.[...]Por sua vez, o Código Tributário Nacional, em seu art. 5º, dispõe: “Os tri...

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