Espécies Normativas: Lei Complementar e Lei Ordinária

Direito Constitucional
Espécies Normativas: Lei Complementar e Lei Ordinária 1. Conceito e Base Constitucional As espécies normativas são formas de produção legislativa previstas na Constituição Federal (CF). A Lei Complementar (LC) e a Lei Ordinária (LO) estão disciplinadas nos arts. 59, 61 a 69 da CF/1988, diferenciando-se por requisitos formais, matérias reservadas e quórum de aprovação. 2. Lei Complementar (LC) Definição: Norma com status intermediário entre a Constituição e a Lei Ordinária, destinada a ...

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