Espécies Tributárias

Direito Tributário
Nos termos do artigo 3º do CTN, Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.Tributo é gênero e comporta cinco espécies: Impostos, taxas, contribuição de melhoria, empréstimo compulsório e contribuições.1 - Impostos: O imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade...

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