Estado como Pessoa Internacional. Reconhecimento de Estado. Sucessão de Estados

Direito Internacional Público
Estado como Pessoa Internacional O Estado é a principal pessoa jurídica do Direito Internacional Público, dotado de soberania, território definido, população permanente e governo efetivo. Para ser reconhecido internacionalmente, deve atender aos requisitos da Convenção de Montevidéu (1933): (1) população permanente, (2) território delimitado, (3) governo soberano e (4) capacidade de se relacionar com outros Estados. A personalidade internacional permite celebrar tratados, integrar organizaçõe...

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