Estado de Sítio

Direito Constitucional
Estado de Sítio no Direito Constitucional O Estado de Sítio é um regime excepcional previsto na Constituição Federal (art. 137 a 141) que autoriza a suspensão temporária de direitos e garantias fundamentais em situações de grave ameaça à ordem pública ou à soberania nacional. Espécies de Estado de Sítio 1. Estado de Sítio por comoção grave (art. 137, I): decorre de comoção social generalizada ou guerra civil, com duração máxima de 30 dias, prorrogável por igual período. 2. Estado de Sítio po...

Conteúdo Exclusivo Premium

Desbloqueie este resumo completo e turbine sua preparação!

Acesso Ilimitado a todos os Resumos
Questões de Concursos Exclusivas
Navegação sem anúncios
Marcadores e Anotações Particulares