Exceção de Coisa Julgada

Direito Processual Penal Militar
Exceção de Coisa Julgada no Processo Penal Militar A Exceção de Coisa Julgada é um meio de defesa indireta no Processo Penal Militar, prevista no art. 95 do Código Penal Militar (CPM) e no art. 61 do Código de Processo Penal Militar (CPPM). Tem como objetivo impedir um novo processo sobre o mesmo fato já julgado definitivamente. Requisitos para sua configuração Identidade de partes: Mesmo acusado e mesma pretensão acusatória. Identidade de causa de pedir: Mesmo fato criminoso. I...

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