Exercício arbitrário ou abuso de poder

Direito Penal
Exercício Arbitrário ou Abuso de Poder O exercício arbitrário ou abuso de poder está previsto no Art. 350 do Código Penal, caracterizando-se como um crime contra a administração pública. É direcionado a agentes públicos que ultrapassam os limites de suas atribuições ou agem com desvio de finalidade. Elementos do Crime Sujeito Ativo: Agente público (funcionário, autoridade ou não). Sujeito Passivo: A administração pública ou o cidadão prejudicado. Conduta: Praticar ato de ofício ...

Conteúdo Exclusivo Premium

Desbloqueie este resumo completo e turbine sua preparação!

Acesso Ilimitado a todos os Resumos
Questões de Concursos Exclusivas
Navegação sem anúncios
Marcadores e Anotações Particulares